+Artigo 293.o 2.

Artigo 293.o 2.

As autoridades competentes devem ter em conta em que medida a instituição satisfaz os requisitos do n.o 1 ao definir o nível de alfa, conforme estabelecido no artigo 284.o, n.o 4. Apenas as instituições que satisfazem plenamente esses requisitos são elegíveis para aplicação do fator de multiplicação mínimo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito