+Artigo 293.o 2.
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Artigo 293.o 2.
As autoridades competentes devem ter em conta em que medida a instituição satisfaz os requisitos do n.o 1 ao definir o nível de alfa, conforme estabelecido no artigo 284.o, n.o 4. Apenas as instituições que satisfazem plenamente esses requisitos são elegíveis para aplicação do fator de multiplicação mínimo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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