+Artigo 308.o 1.
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Artigo 308.o 1.
O valor da posição em risco respeitante à contribuição pré-financiada da instituição para o fundo de proteção de uma QCCP (DFi) é o montante desembolsado ou o valor de mercado dos ativos entregues por essa instituição a que foi deduzido qualquer montante dessa contribuição que a QCCP tenha já utilizado para absorver as suas perdas na sequência do incumprimento de um ou mais dos seus membros compensadores.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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