+Artigo 308.o 1.

Artigo 308.o 1.

O valor da posição em risco respeitante à contribuição pré-financiada da instituição para o fundo de proteção de uma QCCP (DFi) é o montante desembolsado ou o valor de mercado dos ativos entregues por essa instituição a que foi deduzido qualquer montante dessa contribuição que a QCCP tenha já utilizado para absorver as suas perdas na sequência do incumprimento de um ou mais dos seus membros compensadores.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito