+Artigo 325.o-C 7.

Artigo 325.o-C 7.

As autoridades competentes verificam se o cálculo a que se refere o n.o 2 do presente artigo, incluindo a aplicação, pela instituição, dos requisitos previstos no presente capítulo e no artigo 325.o-A, é efetuado integralmente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito