|
+Artigo 325.o-C 7. |
Artigo 325.o-C 7.As autoridades competentes verificam se o cálculo a que se refere o n.o 2 do presente artigo, incluindo a aplicação, pela instituição, dos requisitos previstos no presente capítulo e no artigo 325.o-A, é efetuado integralmente.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|