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+Artigo 325.o-G 5. |
Artigo 325.o-G 5.Em derrogação do n.o 4, para os requisitos de fundos próprios para risco de curvatura a nível de escalão correspondentes ao escalão 18 do artigo 325.o-AH, ao escalão 18 do artigo 325.o-AK, ao escalão 25 do artigo 325.o-AM e ao escalão 11 do artigo 325.o-AP, deve ser utilizada a seguinte fórmula:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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