+Artigo 325.o-G 5.

Artigo 325.o-G 5.

Em derrogação do n.o 4, para os requisitos de fundos próprios para risco de curvatura a nível de escalão correspondentes ao escalão 18 do artigo 325.o-AH, ao escalão 18 do artigo 325.o-AK, ao escalão 25 do artigo 325.o-AM e ao escalão 11 do artigo 325.o-AP, deve ser utilizada a seguinte fórmula:

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito