+Artigo 325.o-G 7.

Artigo 325.o-G 7.

O requisito de fundos próprios para risco de curvatura é a soma dos requisitos de fundos próprios para risco de curvatura da categoria de risco calculados de acordo com o n.o 6 em todas as categorias de risco às quais pertença pelo menos um fator de risco dos instrumentos a que se refere o n.o 1.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito