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+Artigo 325.o-X 4. |
Artigo 325.o-X 4.Para efeitos dos n.os 2 e 3, consideram-se os prazos de vencimento dos contratos de derivados em vez dos prazos dos respetivos subjacentes. Às posições em risco sobre capital próprio em numerário é atribuído um prazo de vencimento de um ano ou três meses, ao critério da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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