+Artigo 325.o-X 4.

Artigo 325.o-X 4.

Para efeitos dos n.os 2 e 3, consideram-se os prazos de vencimento dos contratos de derivados em vez dos prazos dos respetivos subjacentes. Às posições em risco sobre capital próprio em numerário é atribuído um prazo de vencimento de um ano ou três meses, ao critério da instituição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito