+Artigo 325.o-Y 1.

Artigo 325.o-Y 1.

Os montantes líquidos por JTD, independentemente do tipo de contraparte, são multiplicados pelos ponderadores de risco de incumprimento que correspondam à respetiva qualidade de crédito, conforme especificado no quadro 2:



Quadro 2

Categoria de qualidade de crédito

Ponderador de risco de incumprimento

Grau de qualidade de crédito 1

0,5 %

Grau de qualidade de crédito 2

3 %

Grau de qualidade de crédito 3

6 %

Grau de qualidade de crédito 4

15 %

Grau de qualidade de crédito 5

30 %

Grau de qualidade do crédito 6

50 %

Não notadas

15 %

Em incumprimento

100 %

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito