+Artigo 325.o-AC 1.

Artigo 325.o-AC 1.

Para efeitos do presente artigo, aplicam-se as seguintes definições:

a)

«Decomposição mediante um modelo de avaliação» : o facto de um constituinte de uma titularização com uma única entidade de referência ser avaliado como a diferença entre o valor incondicional e o valor condicional da titularização, pressupondo que a única entidade de referência entra em incumprimento com uma LGD de 100 %;

b)

«Replicação» : o facto de combinar as tranches de cada índice de titularização por forma a replicar outra tranche da mesma série de índices, ou a replicar uma posição sem tranches na série de índices;

c)

«Decomposição» : o facto de replicar um índice através de uma titularização cujas posições em risco subjacentes no conjunto sejam idênticas às posições em risco com uma única entidade de referência que compõem o índice.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito