+Artigo 325.o-AC 2.

Artigo 325.o-AC 2.

Os montantes brutos por JTD das posições em risco sobre titularizações e das posições em risco sobre instrumentos não titularizados na ACTP correspondem ao seu valor de mercado ou, se o seu valor de mercado não estiver disponível, ao seu justo valor determinado de acordo com o quadro contabilístico aplicável.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito