+Artigo 325.o-AM 2.
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Artigo 325.o-AM 2.
Para atribuir uma posição em risco a um setor, as instituições recorrem a uma classificação de uso corrente no mercado para agrupar emitentes por setor. As instituições atribuem cada tranche a um dos escalões setoriais no quadro 7. As posições em risco de qualquer tranche que a instituição não possa atribuir a um setor desta forma são atribuídas ao escalão 25.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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