+Artigo 325.o-AM 2.

Artigo 325.o-AM 2.

Para atribuir uma posição em risco a um setor, as instituições recorrem a uma classificação de uso corrente no mercado para agrupar emitentes por setor. As instituições atribuem cada tranche a um dos escalões setoriais no quadro 7. As posições em risco de qualquer tranche que a instituição não possa atribuir a um setor desta forma são atribuídas ao escalão 25.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito