+Artigo 325.o-AN 2.

Artigo 325.o-AN 2.

Os parâmetros de correlação a que se refere o n.o 1 não se aplicam ao escalão 25 no quadro 7 do artigo 325.o-AM, n.o 1. O requisito de fundos próprios para efeitos da fórmula de agregação do risco delta dentro do escalão 25 é igual à soma dos valores absolutos das sensibilidades líquidas ponderadas atribuídas a esse escalão:

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1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito