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+Artigo 325.o-AN 2. |
Artigo 325.o-AN 2.Os parâmetros de correlação a que se refere o n.o 1 não se aplicam ao escalão 25 no quadro 7 do artigo 325.o-AM, n.o 1. O requisito de fundos próprios para efeitos da fórmula de agregação do risco delta dentro do escalão 25 é igual à soma dos valores absolutos das sensibilidades líquidas ponderadas atribuídas a esse escalão:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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