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+Artigo 325.o-AO 2. |
Artigo 325.o-AO 2.O requisito de fundos próprios para o escalão 25 é acrescentado ao montante total dos fundos próprios para esta categoria de risco, sem que sejam reconhecidos efeitos de diversificação ou cobertura relativamente a qualquer outro escalão.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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