+Artigo 325.o-AO 2.

Artigo 325.o-AO 2.

O requisito de fundos próprios para o escalão 25 é acrescentado ao montante total dos fundos próprios para esta categoria de risco, sem que sejam reconhecidos efeitos de diversificação ou cobertura relativamente a qualquer outro escalão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito