+Artigo 325.o-AZ 3.

Artigo 325.o-AZ 3.

As instituições que tenham sido autorizadas a utilizar o método alternativo dos modelos internos devem também cumprir o requisito de reporte estabelecido no artigo 325.o, n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito