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+Artigo 325.o-AZ 3. |
Artigo 325.o-AZ 3.As instituições que tenham sido autorizadas a utilizar o método alternativo dos modelos internos devem também cumprir o requisito de reporte estabelecido no artigo 325.o, n.o 3.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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