+Artigo 325.o-AZ 8.

Artigo 325.o-AZ 8.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:

a) 

As condições para avaliar o caráter significativo das extensões e alterações à utilização de modelos internos alternativos, bem como das alterações ao subconjunto dos fatores de risco modelizáveis a que se refere o artigo 325.o-BC;

▼M17

b) 

A metodologia de avaliação segundo a qual as autoridades competentes verificam o cumprimento, por parte da instituição, dos requisitos definidos no presente capítulo.

▼M8

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de junho de 2024.

É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito