+Artigo 325.o-BC 5.
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Artigo 325.o-BC 5.
Ao calcularem uma determinada medida da perda esperada condicional parcial a que se refere o artigo 325.o-BB, n.o 1, as instituições mantêm os valores dos fatores de risco modelizáveis para os quais não lhes tenha sido exigida a aplicação de cenários de choques futuros relativamente a essa medida da perda esperada condicional parcial nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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