|
+Artigo 325.o-BE 2. |
Artigo 325.o-BE 2.No âmbito da avaliação a que se refere o n.o 1 do presente artigo, as instituições calculam os requisitos de fundos próprios para risco de mercado nos termos do artigo 325.o-BK para os fatores de risco que não sejam modelizáveis.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|