+Artigo 325.o-BE 2.

Artigo 325.o-BE 2.

No âmbito da avaliação a que se refere o n.o 1 do presente artigo, as instituições calculam os requisitos de fundos próprios para risco de mercado nos termos do artigo 325.o-BK para os fatores de risco que não sejam modelizáveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito