+Artigo 325.o-BN 2.

Artigo 325.o-BN 2.

As instituições calculam o requisito de fundos próprios para risco de incumprimento utilizando um modelo interno de risco de incumprimento a que se refere o n.o 1 pelo menos semanalmente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito