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+Artigo 325.o-BN 2. |
Artigo 325.o-BN 2.As instituições calculam o requisito de fundos próprios para risco de incumprimento utilizando um modelo interno de risco de incumprimento a que se refere o n.o 1 pelo menos semanalmente.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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