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+Artigo 325.o-BP 11. |
Artigo 325.o-BP 11.As instituições devem documentar os seus modelos internos de modo a que os seus pressupostos de correlação e os demais pressupostos de modelização sejam transparentes para as autoridades competentes.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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