+Artigo 339.o 7.

Artigo 339.o 7.

O remanescente da posição ponderada não compensada da zona 1 é compensado com o remanescente da zona 3, após esta zona ter sido compensada com a zona 2, de modo a obter a posição ponderada compensada entre as zonas 1 e 3.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito