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+Artigo 339.o 7. |
Artigo 339.o 7.O remanescente da posição ponderada não compensada da zona 1 é compensado com o remanescente da zona 3, após esta zona ter sido compensada com a zona 2, de modo a obter a posição ponderada compensada entre as zonas 1 e 3.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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