+Artigo 345.o 1.

Artigo 345.o 1.

No caso da tomada firme de instrumentos de dívida e de títulos de capital, a instituição pode aplicar o procedimento a seguir explicitado para calcular os requisitos de fundos próprios. Em primeiro lugar, a instituição calcula as posições líquidas, deduzindo as posições de tomada firme subscritas ou subtomadas por terceiros com base num acordo formal. Em seguida reduz as posições líquidas, aplicando os fatores de redução indicados no Quadro 4, e calcula os requisitos de fundos próprios utilizando as posições de tomada firme reduzidas.



Quadro 4

dia útil zero:

100  %

1.o dia útil:

90  %

2.o e 3.o dias úteis:

75  %

4.o dia útil:

50  %

5.o dia útil:

25  %

após o 5.o dia útil:

0  %.

O "dia útil zero" é o dia útil no qual a instituição assumiu o compromisso incondicional de aceitar uma determinada quantidade de valores mobiliários, a um preço acordado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito