+Artigo 356.o 2.

Artigo 356.o 2.

As instituições notificam as autoridades competentes a utilização da opção prevista no n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito