|
+Artigo 356.o 2. |
Artigo 356.o 2.As instituições notificam as autoridades competentes a utilização da opção prevista no n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|