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+Artigo 358.o 4. |
Artigo 358.o 4.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação que definam um conjunto de métodos para refletir, nos requisitos de fundos próprios, os outros riscos, além do risco delta, de forma proporcional à dimensão e complexidade das atividades das instituições em opções. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 31 de dezembro de 2013. É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. Antes da entrada em vigor das normas técnicas a que se refere o primeiro parágrafo, as autoridades competentes podem continuar a aplicar os tratamentos nacionais existentes, caso tenham aplicado esses tratamentos antes de 31 de dezembro de 2013. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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