+Artigo 359.o 1.
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Artigo 359.o 1.
A instituição utiliza, para cada mercadoria, uma escala de prazos de vencimento separada, de acordo com o Quadro 1. Todas as posições sobre essa mercadoria são afetas aos intervalos correspondentes de prazos de vencimento. As existências físicas são afetas ao primeiro intervalo.
Quadro 1
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Intervalo de prazos de vencimento
(1)
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Taxa de diferencial (spread rate)(em %)
(2)
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> 0 ≤ 1 mês
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1,50
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> 1 ≤ 3 meses
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1,50
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> 3 ≤ 6 meses
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1,50
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> 6 ≤ 12 meses
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1,50
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> 1 ≤ 2 anos
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1,50
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> 2 ≤ 3 anos
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1,50
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> 3 anos
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1,50
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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