+Artigo 359.o 1.

Artigo 359.o 1.

A instituição utiliza, para cada mercadoria, uma escala de prazos de vencimento separada, de acordo com o Quadro 1. Todas as posições sobre essa mercadoria são afetas aos intervalos correspondentes de prazos de vencimento. As existências físicas são afetas ao primeiro intervalo.



Quadro 1

Intervalo de prazos de vencimento

(1)

Taxa de diferencial (spread rate)(em %)

(2)

> 0 ≤ 1 mês

1,50

> 1 ≤ 3 meses

1,50

> 3 ≤ 6 meses

1,50

> 6 ≤ 12 meses

1,50

> 1 ≤ 2 anos

1,50

> 2 ≤ 3 anos

1,50

> 3 anos

1,50

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito