+Artigo 382.o-A 4.

Artigo 382.o-A 4.

Para efeitos do n.o 3, alínea c), a instituição divide o conjunto de compensação elegível num conjunto de compensação hipotético que contenha as operações sujeitas ao método a que se refere o n.o 1, alínea a), e num conjunto de compensação hipotético que contenha as operações sujeitas ao método a que se refere o n.o 1, alínea b).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito