+Artigo 383.o-K 3.

Artigo 383.o-K 3.

Para o risco de taxa de inflação expresso numa das moedas referidas no artigo 383.o-C, n.o 2, o ponderador de risco da sensibilidade delta ao risco de taxa de inflação é de 1,11  %.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito