+Artigo 383.o-K 5.

Artigo 383.o-K 5.

Os ponderadores de risco a aplicar às sensibilidades aos fatores de risco vega de taxa de juro e aos fatores de risco vega de taxa de inflação para todas as moedas são de 100 %.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito