+Artigo 383.o-L 2.

Artigo 383.o-L 2.

As instituições aplicam um parâmetro de correlação de 40 % para a agregação da sensibilidade ao risco delta de taxa de inflação e da sensibilidade delta às taxas isentas de risco expressas na mesma moeda.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito