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+Artigo 383.o-L 3. |
Artigo 383.o-L 3.As instituições aplicam um parâmetro de correlação de 40 % para a agregação da sensibilidade ao fator de risco vega de taxa de inflação e da sensibilidade ao fator de risco vega de taxa de juro expressas na mesma moeda.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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