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+Artigo 383.o-N 1. |
Artigo 383.o-N 1.Os ponderadores de risco para todas as sensibilidades delta ao fator de risco cambial entre a moeda de reporte de uma instituição e outra moeda são de 11 %.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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