+Artigo 383.o-O 2.

Artigo 383.o-O 2.

Aplica-se um parâmetro de correlação uniforme igual a 60 % à agregação das sensibilidades ao fator de risco cambial vega entre escalões.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito