+Artigo 383.o-P 3.

Artigo 383.o-P 3.

As instituições só atribuem aos escalões 12 e 21 do quadro 1 as posições em risco referenciadas aos índices qualificados a que se refere o artigo 383.o-B, n.o 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito