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+Artigo 383.o-P 3. |
Artigo 383.o-P 3.As instituições só atribuem aos escalões 12 e 21 do quadro 1 as posições em risco referenciadas aos índices qualificados a que se refere o artigo 383.o-B, n.o 4.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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