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+Artigo 385.o 3. |
Artigo 385.o 3.Uma instituição que deixe de preencher uma ou mais das condições estabelecidas no artigo 273.o-A, n.o 2 ou n.o 4, consoante aplicável, deve cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 273.o-B.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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