+Artigo 385.o 3.

Artigo 385.o 3.

Uma instituição que deixe de preencher uma ou mais das condições estabelecidas no artigo 273.o-A, n.o 2 ou n.o 4, consoante aplicável, deve cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 273.o-B.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito