+Artigo 394.o 3.

Artigo 394.o 3.

As instituições comunicam as informações a que se referem os n.os 1 e 2 às respetivas autoridades competentes pelo menos semestralmente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito