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+Artigo 395.o 3. |
Artigo 395.o 3.Sem prejuízo do artigo 396.o, uma instituição deve satisfazer permanentemente o limite aplicável previsto no n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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