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+Artigo 412.o 4. |
Artigo 412.o 4.As disposições previstas no Título II aplicam-se exclusivamente para efeitos de especificação das obrigações de reporte estabelecidas no artigo 415.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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