+Artigo 418.o 2.

Artigo 418.o 2.

As ações ou unidades de participação em OIC a que se refere o artigo 416.o, n.o 6, ficam sujeitas a fatores de desconto, tomando em consideração os ativos subjacentes da seguinte forma:

a) 

0 % para os ativos a que se refere o artigo 416.o, n.o 1, alínea a).

b) 

5 % para os ativos a que se refere o artigo 416.o, n.o 1, alíneas b) e c);

c) 

20 % para os ativos a que se refere o artigo 416.o, n.o 1, alínea d).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito