+Artigo 428.o-P 1.

Artigo 428.o-P 1.

Salvo indicação em contrário no presente capítulo, o montante de financiamento estável requerido é calculado multiplicando o valor contabilístico de várias categorias ou tipos de ativos e elementos extrapatrimoniais pelos fatores de financiamento estável requerido a aplicar nos termos da secção 2. O montante total de financiamento estável requerido é a soma dos montantes ponderados dos ativos e elementos extrapatrimoniais.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito