Artigo 428.o-P 10.
As autoridades competentes podem determinar os fatores de financiamento estável requerido a aplicar a posições em risco extrapatrimoniais não referidas no presente capítulo para garantir que as instituições detêm um montante de financiamento estável disponível adequado à parte dessas posições em risco que se prevê venha a precisar de financiamento no horizonte de um ano do rácio de financiamento estável líquido. Para a determinação desses fatores, as autoridades competentes têm especialmente em conta os danos significativos para a reputação da instituição que possam resultar da não disponibilização desse financiamento. As autoridades competentes comunicam à EBA pelo menos uma vez por ano os tipos de posições em risco extrapatrimoniais para os quais determinaram os fatores de financiamento estável requerido. Incluem nessa comunicação uma explicação da metodologia aplicada na determinação desses fatores.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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