+Artigo 428.o-Q 1.
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Artigo 428.o-Q 1.
Salvo indicação em contrário no presente capítulo, as instituições têm em conta o prazo de vencimento contratual residual dos seus ativos e operações extrapatrimoniais ao determinarem os fatores de financiamento estável requerido a aplicar aos seus ativos e elementos extrapatrimoniais nos termos da secção 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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