+Artigo 428.o-AK 4.

Artigo 428.o-AK 4.

A fim de determinarem os fatores de financiamento estável disponível a aplicar nos termos da secção 2, para os passivos com prazo de vencimento residual contratual igual ou superior a um ano, qualquer parte que vença dentro de menos de seis meses e qualquer parte que vença entre seis meses e menos de um ano, é tratada como tendo um prazo de vencimento residual inferior a seis meses e igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, respetivamente.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito