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+Artigo 428.o-AL 2. |
Artigo 428.o-AL 2.Os passivos por impostos diferidos e os interesses minoritários, a que se refere o n.o 1, ficam sujeitos a um dos seguintes fatores:
a)
0 %, se o prazo de vencimento residual efetivo do passivo por impostos diferidos ou do interesse minoritário for inferior a um ano;
b)
100 %, se o prazo de vencimento residual efetivo do passivo por impostos diferidos ou do interesse minoritário for igual ou superior a um ano. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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