+Artigo 428.o-AL 2.

Artigo 428.o-AL 2.

Os passivos por impostos diferidos e os interesses minoritários, a que se refere o n.o 1, ficam sujeitos a um dos seguintes fatores:

a) 

0 %, se o prazo de vencimento residual efetivo do passivo por impostos diferidos ou do interesse minoritário for inferior a um ano;

b) 

100 %, se o prazo de vencimento residual efetivo do passivo por impostos diferidos ou do interesse minoritário for igual ou superior a um ano.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito