+Artigo 428.o-AL 3.

Artigo 428.o-AL 3.

Ficam sujeitos a um fator de financiamento estável disponível de 0% os seguintes passivos e elementos ou instrumentos de fundos próprios:

▼M8

a) 

Montantes a pagar à data da negociação por aquisições de instrumentos financeiros, de moedas estrangeiras e de mercadorias, cuja liquidação esteja prevista dentro do ciclo de liquidação normal ou do período que seja habitual para a bolsa ou tipo de operações relevante, ou cuja liquidação não tenha sido efetuada, mas esteja no entanto prevista;

b) 

Passivos classificados como interdependentes em relação a ativos nos termos do artigo 428.o-F;

c) 

Passivos com prazo de vencimento residual inferior a um ano provenientes:

i) 

do BCE ou do banco central de um Estado-Membro;

ii) 

do banco central de um país terceiro;

iii) 

de clientes financeiros;

d) 

Quaisquer outros passivos e elementos ou instrumentos de fundos próprios não referidos no presente artigo nem nos artigos 428.o-AM a 428.o-AP.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito