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+Artigo 428.o-AL 3. |
Artigo 428.o-AL 3.Ficam sujeitos a um fator de financiamento estável disponível de 0% os seguintes passivos e elementos ou instrumentos de fundos próprios:
a)
Montantes a pagar à data da negociação por aquisições de instrumentos financeiros, de moedas estrangeiras e de mercadorias, cuja liquidação esteja prevista dentro do ciclo de liquidação normal ou do período que seja habitual para a bolsa ou tipo de operações relevante, ou cuja liquidação não tenha sido efetuada, mas esteja no entanto prevista;
b)
Passivos classificados como interdependentes em relação a ativos nos termos do artigo 428.o-F;
c)
Passivos com prazo de vencimento residual inferior a um ano provenientes:
i)
do BCE ou do banco central de um Estado-Membro;
ii)
do banco central de um país terceiro;
iii)
de clientes financeiros;
d)
Quaisquer outros passivos e elementos ou instrumentos de fundos próprios não referidos no presente artigo nem nos artigos 428.o-AM a 428.o-AP. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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