|
+Artigo 428.o-AZ 1. |
Artigo 428.o-AZ 1.Ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 100 % os seguintes ativos:
a)
Quaisquer ativos onerados por um prazo de vencimento residual igual ou superior a um ano;
b)
Quaisquer ativos com exceção daqueles a que se referem os artigos 428.o-AS a 428.o-AY, incluindo empréstimos a clientes financeiros com prazo de vencimento contratual residual igual ou superior a um ano, exposições não produtivas, elementos deduzidos aos fundos próprios, ativos fixos, títulos de capital não negociados em bolsa, juros retidos, ativos por contratos de seguro, valores mobiliários em incumprimento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|