+Artigo 429.o-D 5.
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Artigo 429.o-D 5.
Em derrogação do n.o 3, alínea b), as instituições podem utilizar derivados de crédito adquiridos para um conjunto de entidades de referência a fim de compensarem derivados de crédito vendidos para entidades de referência individuais dentro desse conjunto, se o conjunto de entidades de referência e o nível de subordinação em ambas as operações forem os mesmos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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