+Artigo 430.o 5.
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Artigo 430.o 5.
Os reportes de informações financeiras a que se referem os n.os 3 e 4 englobam apenas as informações necessárias para fornecer uma visão completa do perfil de risco da instituição e dos riscos sistémicos que esta apresenta para o setor financeiro ou a economia real, conforme definido no Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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