+Artigo 431.o 5.

Artigo 431.o 5.

As instituições justificam, se tal lhes for solicitado, as suas decisões em matéria de notação às PME e a outras empresas que solicitem crédito, fornecendo uma justificação por escrito, mediante pedido. Os custos administrativos dessa justificação são proporcionados em relação à dimensão do empréstimo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito