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+Artigo 433.o-B 2. |
Artigo 433.o-B 2.Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, as instituições de pequena dimensão e não complexas que sejam instituições não cotadas divulgam anualmente os indicadores de base a que se refere o artigo 447.o e os riscos ASG a que se refere o artigo 449.o-A.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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