+Artigo 1.o 1.

Artigo 1.o 1.

O presente regulamento estabelece requisitos prudenciais uniformes aplicáveis às empresas de investimento autorizadas e supervisionadas nos termos da Diretiva 2014/65/UE e supervisionadas quanto ao cumprimento dos requisitos prudenciais nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034 em relação ao seguinte:

a) 

Requisitos de fundos próprios relativos a elementos quantificáveis, uniformes e padronizados de risco para a empresa, de risco para o cliente e de risco para o mercado;

b) 

Requisitos destinados a limitar o risco de concentração;

c) 

Requisitos de liquidez relativos a elementos quantificáveis, uniformes e padronizados de risco de liquidez;

d) 

Requisitos de reporte relativos às alíneas a), b) e c);

e) 

Requisitos de divulgação pública de informações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito