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+Artigo 1.o 1. |
Artigo 1.o 1.O presente regulamento estabelece requisitos prudenciais uniformes aplicáveis às empresas de investimento autorizadas e supervisionadas nos termos da Diretiva 2014/65/UE e supervisionadas quanto ao cumprimento dos requisitos prudenciais nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034 em relação ao seguinte:
a)
Requisitos de fundos próprios relativos a elementos quantificáveis, uniformes e padronizados de risco para a empresa, de risco para o cliente e de risco para o mercado;
b)
Requisitos destinados a limitar o risco de concentração;
c)
Requisitos de liquidez relativos a elementos quantificáveis, uniformes e padronizados de risco de liquidez;
d)
Requisitos de reporte relativos às alíneas a), b) e c);
e)
Requisitos de divulgação pública de informações. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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