+Artigo 28.o 1)

Artigo 28.o 1)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 27.o-A

Informação relativa à alteração dos termos e condições de um contrato de crédito

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na presente diretiva, os Estados-Membros asseguram que, antes de uma modificação dos termos e condições de um contrato de crédito, o mutuante transmita as seguintes informações ao consumidor:

a)

Uma descrição clara das alterações propostas e, se for o caso, da necessidade de obter o consentimento do consumidor, ou das alterações introduzidas por força da lei;

b)

O prazo para a aplicação das alterações referidas na alínea a);

c)

Os meios de reclamação à disposição do consumidor no que diz respeito às alterações referidas na alínea a);

d)

O prazo disponível para apresentação de uma tal reclamação;

e)

O nome e o endereço da autoridade competente à qual o consumidor pode apresentar uma tal reclamação.»;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito