+Artigo 468.o 2.

Artigo 468.o 2.

As instituições aplicam o fator f com valor igual a 1 até 31 de dezembro de 2025 para calcular o montante A a que se refere o n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito